DECRETO Nº. 001/2026 | Dissolução da Câmara Municipal do Exercício Administrativo


DECRETO Nº. 001/2026

DISSOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

----- MARIA MADALENA PAULA FERREIRA PRISCILA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CARMO, ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Torna em razão da aproximação das eleições municipais previstas para o dia vinte e quatro do decorrente mês de janeiro e tendo reunida a última assembleia ordinária deste mandato, DECRETA o que se segue ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que o atual mandato da Câmara Municipal do Carmo se encontra próximo do seu termo; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que, nos termos legais e regimentais, é necessário assegurar a normal transição de poderes e a preparação das eleições autárquicas;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando a necessidade de garantir a regularidade administrativa e o princípio da neutralidade do período eleitoral;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECRETA: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 1.º – Fica formalmente dissolvida a Assembleia da Câmara Municipal do Carmo, com efeitos imediatos a partir da data da assinatura deste decreto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 2.º – A partir da data de dissolução, não poderão ser tomadas decisões administrativas em reuniões ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal, ficando suspensas todas as deliberações que envolvam novos compromissos financeiros, contratuais ou políticas públicas, até à eleição dos novos órgãos autárquicos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 3.º – O Executivo Municipal mantém, durante este período, apenas a gestão corrente e urgente, necessária à manutenção da continuidade dos serviços públicos essenciais, sem poder deliberar sobre novas iniciativas, programas ou projetos que impliquem encargos adicionais ou decisões estratégicas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 4.º – Este decreto será publicado no Diário Municipal e comunicado a todos os vereadores, serviços da Câmara e entidades competentes, garantindo a transparência e conhecimento público da dissolução. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 5.º – Este decreto entra em vigor na data da sua assinatura. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para constatar, se torna pública a presente edital que vais por mim assinada, sendo afixada nos devidos lugares.


Paço Municipal, 15 de janeiro de 2026.

A Presidente,
Madalena Paula Priscila
MADALENA PAULA PRISCILA
Presidente da Câmara Municipal
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